Tese Vinculante
STF
Tema 739
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
Questão Submetida a Julgamento
739 - Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Acórdão (Leading Case)
- ARE 791932
- Data
- Aprovada em 11/10/2018