Teses & Súmulas | TEMA 739 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 739QUESTÃO: Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário. É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil. ALEXANDRE DE MORAES, ARE 791932 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/10/2018. |
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