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Tese Vinculante STF

Tema 505

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Questão Submetida a Julgamento

505 - Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 505 do STF definiu que a Justiça do Trabalho possui competência para executar, de ofício, contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças trabalhistas proferidas antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998. A decisão, tomada por unanimidade pelo Plenário, resolveu controvérsia sobre a aplicação temporal de norma constitucional de competência, com relevante impacto para a arrecadação previdenciária e para a segurança jurídica nos processos trabalhistas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 595326
Data
Aprovada em 24/08/2020