Teses & Súmulas | TEMA 521 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 521QUESTÃO: Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos. O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente. EDSON FACHIN, RE 612707 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 21/05/2020. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO FINANCEIRO. PRECATÓRIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREVALÊNCIA ABSOLUTA. ART. 78 DO ADCT. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRETERIÇÃO. ORDEM CRONOLÓGICA. 1. Fixação de tese jurídica ao Tema 521 da sistemática da repercussão geral: “É legítima a expedição de ordem de sequestro de verbas públicas, por conta da ordem cronológica de pagamento de precatórios, na hipótese de crédito de natureza alimentar mais antigo ser preterido em favor de parcela de precatório de natureza não alimentar mais moderno, mesmo quando este integrar o regime do art. 78 do ADCT.” 2. O artigo 100 da Constituição da República traduz-se em um dos mais expressivos postulados realizadores do princípio da igualdade, pois busca conferir, na concreção do seu alcance, efetividade à exigência constitucional de tratamento isonômico dos credores do Estado. Precedente: ADI-MC 584, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 22.05.1992. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento iterativo no sentido de que a ordem cronológica é o critério constitucional para a satisfação dos débitos do Poder Público reconhecidos em juízo. 4. Concebe-se o relacionamento entre o regime de pagamento especial de débitos judiciais da Fazenda Pública, de acordo com a natureza do crédito, alimentar ou não, com prevalência absoluta do primeiro em relação ao último. Precedente: ADI 47, de relatoria do Ministro Octávio Gallotti, DJe 13.06.1997. Súmula 655 do STF. 5. O único caso de autorização do sequestro de verbas públicas, previsto no art. 100 da Constituição da República e aplicável aos precatórios de caráter alimentar, consiste na hipótese de burla ao direito de precedência do credor. Precedente: ADI 1.662, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, DJ 19.09.2003. 6. O pagamento parcelado de débitos antigos, nos termos do art. 78 do ADCT, não infirma a prevalência dos créditos de natureza alimentar sobre os demais, desde que respeitada a ordem cronológica. A regra permanece hígida, mesmo diante da excepcionalidade conjectural pressuposta pelo dispositivo precitado. Precedente: RE 132.031, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 19.04.1996. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento. EDSON FACHIN, RE 612707.
Indexação
- PREVALÊNCIA, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, OPÇÃO, CARÁTER POLÍTICO, FLEXIBILIZAÇÃO, PRAZO, PAGAMENTO, DÉBITO JUDICIAL, FAZENDA PÚBLICA. SEQUESTRO, RECURSOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, PARCELA, PRECATÓRIO, CONTRARIEDADE, DECISÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: DIÁLOGO, PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, FRACIONAMENTO, PAGAMENTO ATRASADO, CRÉDITO, SEPARAÇÃO, METADE, RECEITA LÍQUIDA, ENTE PÚBLICO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, OBSERVÂNCIA, NATUREZA CONSTITUTIVA, ORDEM CRONOLÓGICA. EMENDA CONSTITUCIONAL, DESTINAÇÃO, CINQUENTA POR CENTO, RECURSOS PÚBLICOS, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, OBJETO, MORA, OBSERVÂNCIA, ORDEM DE PREFERÊNCIA, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, IDADE, SAÚDE, DEFICIÊNCIA. TEMPESTIVIDADE, INTEGRALIDADE, PAGAMENTO, DÍVIDA, PODER PÚBLICO, MORALIDADE, ISONOMIA, PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. PREFERÊNCIA, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, CONSIDERAÇÃO HUMANITÁRIA. OBJETIVO, REFORMA CONSTITUCIONAL, INCAPACIDADE FINANCEIRA, FAZENDA PÚBLICA, LIQUIDAÇÃO, ESTOQUE, DÍVIDA, ÂMBITO JUDICIAL. FIXAÇÃO, LIMITE TEMPORAL, AGRUPAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, PRECATÓRIO, AFERIÇÃO, OFENSA, DIREITO DE PRECEDÊNCIA, DECRETAÇÃO, SEQUESTRO, RECURSOS PÚBLICOS. PAGAMENTO PARCIAL, PRECATÓRIO, CONFORMIDADE, ANO CALENDÁRIO, AUSÊNCIA, PRETERIÇÃO, PRECATÓRIO ALIMENTAR, INGRESSO, MOMENTO POSTERIOR. DIVERSIDADE, PRECATÓRIO, CASO CONCRETO, IDENTIDADE, EXERCÍCIO FINANCEIRO. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ORDEM DE PREFERÊNCIA, PRECATÓRIO ALIMENTAR. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EMENDA CONSTITUCIONAL, PREFERÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. PREVISÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO TEMPORAL, PARCELAMENTO, DECORRÊNCIA, AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA, PRETERIÇÃO, CONTINUAÇÃO, SATISFAÇÃO, PRECATÓRIO, PODER PÚBLICO, PREJUÍZO, PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: COEXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, FORMA, PAGAMENTO, VENCIMENTO, DÍVIDA, FAZENDA PÚBLICA, PROCESSO, TRÂNSITO EM JULGADO. EMENDA CONSTITUCIONAL, MORATÓRIA, PRECATÓRIO, PAGAMENTO, PRAZO, DEZ ANOS. MEDIDA CAUTELAR, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, EFICÁCIA PROSPECTIVA, DECISÃO. REGIME DE PRECATÓRIO, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, ORDEM DE PREFERÊNCIA. EXCEÇÃO, ORDEM DE PREFERÊNCIA, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV); PAGAMENTO, DÉBITO, VENCIMENTO, MOMENTO ANTERIOR, DECISÃO, MEDIDA CAUTELAR, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RECEITA CORRENTE. DISPONIBILIDADE, VALOR, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, ENTE FEDERADO, PAGAMENTO, CINQUENTA POR CENTO, ORDEM CRONOLÓGICA, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. OBSERVÂNCIA, ORDEM DE PREFERÊNCIA, PRECATÓRIO, IDENTIDADE, ANO CALENDÁRIO. AUSÊNCIA, NORMA, MOMENTO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, OBJETO, MANDADO DE SEGURANÇA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CASO CONCRETO. COEXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, CLASSE, LISTA, PAGAMENTO, AUSÊNCIA, CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA, QUEBRA, ORDEM CRONOLÓGICA, PAGAMENTO, QUITAÇÃO, PARCELA, DÉBITO, MOMENTO ANTERIOR, DÍVIDA ALIMENTAR. CONCESSÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, MORATÓRIA, SUJEITO PASSIVO, OBRIGAÇÃO, RECONHECIMENTO, AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE, PARCELAMENTO, CRÉDITO, AUSÊNCIA, NATUREZA ALIMENTAR, PRESTAÇÃO ANUAL, ACRÉSCIMO, JUROS LEGAIS, PRAZO MÁXIMO, DEZ ANOS. AUSÊNCIA, PARCELAMENTO, DÍVIDA ALIMENTAR, ACRÉSCIMO, JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE, SEQUESTRO, RECURSOS PÚBLICOS, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, AUSÊNCIA, POSSIBILIDADE, SEQUESTRO, HIPÓTESE, DÍVIDA ALIMENTAR. INVIABILIDADE, CONSIDERAÇÃO, QUEBRA, ORDEM CRONOLÓGICA, CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, HIPÓTESE, ADIMPLEMENTO, PARCELA, PARCELAMENTO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE, SEQUESTRO, RECURSOS PÚBLICOS, RISCO, COMPROMETIMENTO, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, POLÍTICA PÚBLICA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: INCONSTITUCIONALIDADE, SEQUESTRO, RECURSOS PÚBLICOS, HIPÓTESE, PRETERIÇÃO, PRECATÓRIO, NATUREZA ALIMENTAR, CONFRONTO, DIVERSIDADE, ESPÉCIE, PRECATÓRIO. COMPROMETIMENTO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, AUSÊNCIA, NATUREZA ALIMENTAR. EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, PARCELAMENTO, INTEGRANTE, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. SUBMISSÃO, REGRA, CLASSIFICAÇÃO, DÍVIDA, FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA, QUEBRA, ORDEM CRONOLÓGICA, DÍVIDA ALIMENTAR, CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO TEMPORAL, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, CRÉDITO, OBJETO, AÇÃO JUDICIAL. MITIGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORDEM DE PREFERÊNCIA. ADMISSIBILIDADE, SEQUESTRO, RECURSOS PÚBLICOS, QUEBRA, ORDEM CRONOLÓGICA, IDENTIDADE, CLASSE. - TERMO(S) DE RESGATE: SUPERPREFERÊNCIA. MORATÓRIA OCTOANUAL.
Consulte a fonte aqui