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Tese Vinculante STF

Tema 51

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A Emenda Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Questão Submetida a Julgamento

51 - Cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 51, definiu que a cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF nos noventa dias posteriores à publicação da Emenda Constitucional nº 42/2003 não violou a anterioridade nonagesimal, porque a emenda não representou aumento de alíquota para esse fim.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 566032
Data
Aprovada em 25/06/2009