Teses & Súmulas | TEMA 63 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
TEMA 63QUESTÃO: Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69. O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 561485 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/09/2011. |
Consulte a fonte aqui