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Tese Vinculante STF

Tema 512

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

Questão Submetida a Julgamento

512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 512 do STF definiu a responsabilidade civil do Estado quando concursos públicos organizados por entidades privadas são cancelados por suspeita de fraude. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a pessoa jurídica de direito privado organizadora do certame responde de forma direta e objetiva pelos danos materiais causados aos candidatos, como despesas com inscrição e deslocamento. Já o ente público responde apenas subsidiariamente, ou seja, somente quando a entidade organizadora se tornar insolvente. A decisão, proferida em repercussão geral no RE 662.405, tem aplicação obrigatória a todos os casos semelhantes.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 662405
Data
Aprovada em 29/06/2020