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Tese Vinculante STF

Tema 514

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.

Questão Submetida a Julgamento

514 - Aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 514 do STF trata da constitucionalidade do aumento da carga horária de servidores públicos sem a correspondente elevação remuneratória. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 660.010, firmou entendimento de que a ampliação da jornada de trabalho sem alteração da remuneração configura violação à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal. A decisão possui repercussão geral e impacta servidores públicos de todas as esferas federativas que tenham sido submetidos a aumento de jornada sem contrapartida salarial.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
ARE 660010
Data
Aprovada em 30/10/2014