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Tese Vinculante STF

Tema 518

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.

Questão Submetida a Julgamento

518 - Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 518, consolidou a constitucionalidade da cobrança da contribuição do salário-educação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte sobre a exação destinada ao custeio da educação básica, reconhecendo sua compatibilidade com as Constituições de 1969 e de 1988.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 660933
Data
Aprovada em 03/02/2012