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Tese Vinculante STF

Tema 52

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

Questão Submetida a Julgamento

52 - Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 52, definiu que a imunidade tributária das exportações não alcança a CPMF. A Corte distinguiu a incidência sobre 'receitas decorrentes de exportação' da incidência sobre 'movimentações financeiras', concluindo que a contribuição provisória não se enquadra na proteção constitucional prevista para contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 566259
Data
Aprovada em 12/08/2010