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Tese Vinculante STF

Tema 522

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.

Questão Submetida a Julgamento

522 - Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 522, reafirmou que a contagem recíproca do tempo de contribuição entre a administração pública e a atividade privada não pode ser restringida por legislação local quando a disciplina constitucional anterior à EC 20/98 assegurava esse direito sem condicionantes materiais adicionais.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 650851
Data
Aprovada em 01/10/2014