Tese Vinculante
STF
Tema 779
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Questão Submetida a Julgamento
779 - Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 808202
- Data
- Aprovada em 24/08/2020