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Tese Vinculante STF

Tema 523

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

Questão Submetida a Julgamento

523 - Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 523, consolidou o entendimento de que leis municipais anteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000 podiam adotar alíquotas diferenciadas de IPTU conforme a situação e a destinação do imóvel, sem que isso configurasse, por si só, progressividade vedada à época.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 666156
Data
Aprovada em 11/05/2020