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Tese Vinculante STF

Tema 529

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Questão Submetida a Julgamento

529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 529, definiu que não é possível reconhecer, para o mesmo período, uma segunda união estável concomitante a vínculo já existente, inclusive para fins de rateio de pensão por morte. A Corte reafirmou a prevalência da monogamia e do dever de fidelidade no direito brasileiro, com impacto direto em controvérsias previdenciárias e familiares.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 1045273
Data
Aprovada em 21/12/2020