Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 531

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Questão Submetida a Julgamento

531 - Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 531, consolidou a orientação de que a Administração Pública deve descontar os dias não trabalhados por servidores em greve, por se tratar de consequência da suspensão do vínculo funcional. A Corte, porém, preservou a possibilidade de compensação por acordo e afastou o desconto quando a paralisação decorrer de conduta ilícita do próprio Poder Público.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 693456
Data
Aprovada em 27/10/2016