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Tese Vinculante STF

Tema 537

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Questão Submetida a Julgamento

537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 537, enfrentou a controvérsia sobre o momento em que os lucros de controladas e coligadas no exterior se tornam tributáveis no Brasil para fins de IRPJ e CSLL. O julgamento consolidou a leitura de que a disciplina do art. 74 da MP 2.158-35/2001 alcança, em especial, empresas controladas em países de tributação favorecida ou sem controles societários e fiscais adequados, com a ressalva de inconstitucionalidade do parágrafo único quanto aos lucros apurados até 31.12.2001.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 611586
Data
Aprovada em 11/04/2013