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Tese Vinculante STF

Tema 815

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Preenchidos os requisitos do art. 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote).

Questão Submetida a Julgamento

815 - Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no art. 183 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 815, firmou entendimento de grande relevância sobre usucapião especial urbana: preenchidos os requisitos constitucionais, a aquisição do domínio não pode ser impedida por norma infraconstitucional que imponha módulo urbano superior à metragem prevista na Constituição. O precedente reafirma a força normativa do art. 183 da Constituição e a proteção ao direito à moradia.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 422349
Data
Aprovada em 29/04/2015