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Tese Vinculante STF

Tema 54

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo; II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.

Questão Submetida a Julgamento

54 - Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 54, definiu os limites da extensão da GDACT a inativos e pensionistas. O julgamento esclareceu quando a gratificação podia ser paga em grau máximo e validou a disciplina legal posterior que restringiu a paridade, consolidando a compreensão sobre a natureza da vantagem.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 572884
Data
Aprovada em 20/06/2012