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Tese Vinculante STF

Tema 540

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

Questão Submetida a Julgamento

540 - Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 540, firmou entendimento de grande relevância para os conselhos de fiscalização profissional: não é constitucional delegar, sem parâmetros legais suficientes, a fixação ou a majoração das anuidades por ato interno. O julgamento também consolidou que a atualização desses valores não pode superar os índices previstos em lei, reforçando a centralidade da legalidade tributária na cobrança dessas contribuições.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 704292
Data
Aprovada em 19/10/2016