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Tese Vinculante STF

Tema 541

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

Questão Submetida a Julgamento

541 - Exercício do direito de greve por policiais civis.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 541, firmou entendimento sobre os limites do direito de greve no serviço público de segurança. A Corte concluiu que policiais civis e demais servidores que atuem diretamente na área de segurança pública não podem exercer greve, e ainda destacou a necessidade de mediação institucional para vocalização das reivindicações da categoria.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
ARE 654432
Data
Aprovada em 05/04/2017