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Tese Vinculante STF

Tema 542

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

Questão Submetida a Julgamento

542 - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 542, consolidou que a proteção à maternidade alcança também as servidoras públicas contratadas por prazo determinado e as ocupantes de cargo em comissão, assegurando licença-maternidade e estabilidade provisória sem distinção pelo regime jurídico do vínculo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 842844
Data
Aprovada em 05/10/2023