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Tese Vinculante STF

Tema 545

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Questão Submetida a Julgamento

545 - Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 545, definiu o alcance da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT para empregados de fundação instituída pelo Estado. O julgamento, centrado no RE 716.378, consolidou que a análise depende da natureza jurídica da fundação e das atividades por ela desempenhadas, afastando a extensão automática da estabilidade aos empregados de fundações públicas de direito privado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 716378
Data
Aprovada em 07/08/2019