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Tese Vinculante STF

Tema 546

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

Questão Submetida a Julgamento

546 - Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 546, enfrentou a validade de norma local sobre transporte irregular de passageiros e a apreensão de veículos. O julgamento definiu que o ente local pode coibir fraude no serviço público de transporte coletivo, mas não pode condicionar a liberação do veículo apreendido ao pagamento de valores exigidos pela Administração.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 661702
Data
Aprovada em 04/05/2020