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Tese Vinculante STF

Tema 548

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Questão Submetida a Julgamento

548 - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 548, consolidou que o atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos é dever jurídico do Estado e pode ser exigido individualmente, com eficácia direta e imediata das normas constitucionais sobre educação básica.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1008166
Data
Aprovada em 22/09/2022