Teses & Súmulas | TEMA 125 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 125QUESTÃO: Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). EROS GRAU, RE 592905 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/12/2009. |
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do artigo 156 da Constituição. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se nega provimento. EROS GRAU, RE 592905.
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: COMPETÊNCIA, DELEGAÇÃO, CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, PERMANÊNCIA, VIGÊNCIA, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA, ATO NORMATIVO, CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, IMPEDIMENTO, TRIBUTAÇÃO, OPERAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: CONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, MOTIVO, CONFIGURAÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, IMPLICAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, ESPÉCIE, LOCAÇÃO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, RESULTADO, INEXISTÊNCIA, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN).
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