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Tese Vinculante STF

Tema 550

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes.

Questão Submetida a Julgamento

550 - Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica entre representante e representada comerciais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 550, definiu que a controvérsia sobre representação comercial autônoma, quando preenchidos os requisitos da Lei 4.886/65, deve ser julgada pela Justiça Comum. O caso é relevante porque delimita, em repercussão geral, a fronteira entre relação comercial e relação de trabalho para fins de competência jurisdicional.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 606003
Data
Aprovada em 28/09/2020