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Tese Vinculante STF

Tema 553

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.

Questão Submetida a Julgamento

553 - Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 553, definiu que servidores aposentados como Assistente Jurídico da Administração Direta antes da Lei nº 9.028/95 podem, se preenchidos os requisitos legais, ser transpostos para o cargo correspondente na Advocacia-Geral da União, hoje denominado Advogado da União, com apostilamento no título de inatividade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 682934
Data
Aprovada em 27/11/2023