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Tese Vinculante STF

Tema 554

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Questão Submetida a Julgamento

554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 554, consolidou que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser usado para modular a alíquota da contribuição ao SAT/RAT sem violar a legalidade tributária. No julgamento do RE 677725, o Tribunal reafirmou, em linha com a tese fixada e depois preservada nos embargos de declaração, a validade da técnica de regulamentação prevista na Lei nº 10.666/2003 e no Decreto nº 3.048/1999.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 677725
Data
Aprovada em 11/11/2021