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Tese Vinculante STF

Tema 555

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Questão Submetida a Julgamento

555 - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 555, fixou parâmetros sobre quando o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) afasta, ou não, o reconhecimento de tempo especial para aposentadoria. O julgamento consolidou a exigência de efetiva exposição a agente nocivo e tratou de forma específica a hipótese de ruído acima dos limites legais de tolerância.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
ARE 664335
Data
Aprovada em 09/12/2014