Tese Vinculante
STF
Tema 836
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Questão Submetida a Julgamento
836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- ARE 824781
- Data
- Aprovada em 28/08/2015