Tese Vinculante STF

Tema 836

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

Questão Submetida a Julgamento

836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
ARE 824781
Data
Aprovada em 28/08/2015