Teses & Súmulas | TEMA 836 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 836

QUESTÃO: Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

DIAS TOFFOLI, ARE 824781 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 28/08/2015.

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