Tese Vinculante
STF
Tema 838
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Questão Submetida a Julgamento
838 - Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Acórdão (Leading Case)
- RE 898450
- Data
- Aprovada em 17/08/2016