Tese Vinculante STF

Tema 838

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Questão Submetida a Julgamento

838 - Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 898450
Data
Aprovada em 17/08/2016