Teses & Súmulas | TEMA 838 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 838

QUESTÃO: Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo.

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

LUIZ FUX, RE 898450 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/08/2016.

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