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Tese Vinculante STF

Tema 558

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput).

Questão Submetida a Julgamento

558 - Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 558, reafirmou que a compensação unilateral de precatórios com débitos da Fazenda Pública é incompatível com a Constituição. No RE 678.360, o Tribunal manteve a orientação já firmada em precedentes de controle concentrado e consolidou tese contrária à sistemática criada pela EC nº 62/2009.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 678360
Data
Aprovada em 27/11/2024