Teses & Súmulas | TEMA 841 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 841

QUESTÃO: Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

MARCO AURÉLIO, RE 1002295 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/09/2020.

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