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Tese Vinculante STF

Tema 562

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Questão Submetida a Julgamento

562 - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 562, enfrentou a tensão entre liberdade de expressão de Ministro de Estado e direito à honra de terceiro em declarações públicas ligadas a assunto de interesse público. Ao final, prevaleceu a proteção mais ampla ao discurso do agente político quando vinculado à defesa da coisa pública, com fixação de tese favorável ao interesse coletivo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 685493
Data
Aprovada em 22/05/2020