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Tese Vinculante STF

Tema 564

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - O art. 14, § 5º, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso; II - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral - TSE que, no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento, impliquem mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata.

Questão Submetida a Julgamento

564 - Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 564, enfrentou a candidatura de prefeito reeleito em município diverso e fixou que a proibição da segunda reeleição é absoluta, além de reconhecer que mudanças de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no curso do pleito não podem ser aplicadas de imediato ao caso concreto.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 637485
Data
Aprovada em 01/08/2012