Teses & Súmulas | TEMA 854 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 854

QUESTÃO: Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação.

Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

MARCO AURÉLIO, RE 1001104 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 15/05/2020.

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