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Tese Vinculante STF

Tema 569

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S" não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 569 firmou que os serviços sociais autônomos integrantes do chamado 'Sistema S' não estão sujeitos à exigência de concurso público para contratar pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. O julgamento reafirmou a natureza privada dessas entidades e a distinção em relação à Administração Pública direta e indireta.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
RE 789874
Data
Aprovada em 17/09/2014