Teses & Súmulas | TEMA 71 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 71

QUESTÃO: a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

GILMAR MENDES, RE 377457 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/09/2008.

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