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Tese Vinculante STF

Tema 57

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

Questão Submetida a Julgamento

57 - Possibilidade de servidor público militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 57, consolidou que a transferência ex officio de servidor público pode assegurar matrícula em universidade pública quando não existir instituição congênere à de origem na localidade de destino. O julgamento reafirmou a proteção ao direito à educação sem descurar da isonomia no acesso ao ensino superior.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 601580
Data
Aprovada em 19/09/2018