Teses & Súmulas | TEMA 855 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 855

QUESTÃO: Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.

A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

MARCO AURÉLIO, RE 806339 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/12/2020.

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