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Tese Vinculante STF

Tema 572

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

Questão Submetida a Julgamento

572 - Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 572, consolidou que as ações sobre a parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro devem tramitar na Justiça comum estadual, e não na Justiça Federal, porque a União não integra a relação processual com interesse jurídico direto na controvérsia.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 684169
Data
Aprovada em 31/08/2012