Teses & Súmulas | TEMA 858 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 858QUESTÃO: Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória. I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados. MIN. MARCO AURÉLIO, RE 1010819 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 26/05/2021. |
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