Tese Vinculante
STF
Tema 858
Situação: Acórdão de mérito publicado
Tese Fixada
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
Questão Submetida a Julgamento
858 - Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 1010819
- Data
- Aprovada em 26/05/2021