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Tese Vinculante STF

Tema 859

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Questão Submetida a Julgamento

859 - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 859 do STF definiu, em sede de repercussão geral, qual ramo do Judiciário é competente para processar e julgar ações de insolvência civil quando a União, uma autarquia ou empresa pública federal figura como parte. A decisão, proferida no RE 678.162, esclarece se a insolvência civil se enquadra na exceção à competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal — dispositivo que, ao listar as matérias de competência federal, exclui expressamente as causas de falência. A conclusão do STF tem impacto direto sobre a organização judiciária e sobre os direitos de todos os credores envolvidos em processos concursais de pessoas físicas.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 678162
Data
Aprovada em 29/03/2021