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Tese Vinculante STF

Tema 576

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

Questão Submetida a Julgamento

576 - Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No STF, o Tema 576 definiu que a responsabilização de prefeito municipal por crime de responsabilidade, prevista no Decreto-lei 201/67, não afasta a apuração de atos de improbidade administrativa pela Lei 8.429/1992. A Corte afirmou a autonomia entre as esferas sancionatórias e afastou a tese de bis in idem.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Acórdão (Leading Case)
RE 976566
Data
Aprovada em 13/09/2019