Tese Vinculante
STF
Tema 863
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo.
Questão Submetida a Julgamento
863 - Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Acórdão (Leading Case)
- RE 736090
- Data
- Aprovada em 03/10/2024