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Tese Vinculante STF

Tema 581

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Questão Submetida a Julgamento

581 - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 581 do STF definiu que as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao ISS (ISSQN), previsto no art. 156, III, da Constituição Federal. O julgamento, conduzido no RE 651.703, com repercussão geral reconhecida, consolidou entendimento relevante para todo o setor de saúde suplementar do país e para os Municípios que cobram o tributo. Ao longo de vários embargos de declaração, a tese foi refinada para excluir expressamente a referência ao 'seguro-saúde', cuja tributação não foi objeto do julgamento.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 651703
Data
Aprovada em 29/09/2016