Teses & Súmulas | TEMA 884 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 884

QUESTÃO: Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 928902 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/10/2018.

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