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Tese Vinculante STF

Tema 888

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).

Questão Submetida a Julgamento

888 - Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 888, firmou entendimento sobre o direito de servidores públicos abrangidos por aposentadoria especial ao abono de permanência, reconhecendo a legitimidade do pagamento quando o servidor, já apto à aposentadoria voluntária especial, opta por continuar em atividade.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. TEORI ZAVASCKI
Acórdão (Leading Case)
ARE 954408
Data
Aprovada em 15/04/2016