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Tese Vinculante STF

Tema 592

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

Questão Submetida a Julgamento

592 - Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 592, firmou entendimento sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de detento sob sua custódia. O julgamento consolidou que, diante da inobservância do dever específico de proteção previsto na Constituição, o Poder Público pode ser responsabilizado, sem necessidade de prova de culpa, desde que não demonstre causa excludente do nexo causal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 841526
Data
Aprovada em 30/03/2016