Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 594

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

Questão Submetida a Julgamento

594 - Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 594, reafirmou sua jurisprudência ao decidir que as regras dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da CLT que se aposentou ou faleceu antes da Lei 8.112/1990.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 627294
Data
Aprovada em 21/09/2012