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Tese Vinculante STF

Tema 921

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Questão Submetida a Julgamento

921 - Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 921, consolidou entendimento sobre a tríplice acumulação de vencimentos e proventos no serviço público, inclusive em situações anteriores à EC 20/1998. Após o julgamento principal e a posterior apreciação de embargos de declaração, a Corte reafirmou que não é possível manter três percepções remuneratórias simultâneas, ainda que os vínculos tenham sido constituídos antes da reforma constitucional.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
ARE 848993
Data
Aprovada em 07/10/2016