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Tese Vinculante STF

Tema 61

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Questão Submetida a Julgamento

61 - Elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político quando a dissolução da sociedade conjugal se dá durante o exercício do mandato.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 61 do STF, o Tribunal Pleno enfrentou a elegibilidade de ex-cônjuge de ocupante de cargo político e consolidou que a dissolução da sociedade conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 568596
Data
Aprovada em 01/10/2008