Tese Vinculante STF

Tema 940

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Questão Submetida a Julgamento

940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 1027633
Data
Aprovada em 14/08/2019