Teses & Súmulas | TEMA 940 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 940QUESTÃO: Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. MARCO AURÉLIO, RE 1027633 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 14/08/2019. |
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