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Tese Vinculante STF

Tema 941

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

Questão Submetida a Julgamento

941 - Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 941, definiu que a audiência de justificação no juízo da execução penal pode substituir o prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para reconhecimento de falta grave, e também sanar eventual deficiência de defesa técnica no PAD, quando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 972598
Data
Aprovada em 04/05/2020