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Tese Vinculante STF

Tema 947

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.

Questão Submetida a Julgamento

947 - Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 947 do STF trata da imunidade de jurisdição de organismos internacionais com sede ou atuação no Brasil. O STF, no RE 1.034.840, reafirmou sua jurisprudência para fixar que organismos internacionais protegidos por tratados internalizados pelo Brasil não podem ser processados perante o Judiciário nacional, salvo se renunciarem expressamente à imunidade. A decisão tem impacto direto em litígios trabalhistas e de outra natureza movidos contra entidades como ONU, PNUD, UNESCO e outras organizações com imunidade prevista em convenção ratificada pelo Brasil.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 1034840
Data
Aprovada em 02/06/2017