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Tese Vinculante STF

Tema 622

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Questão Submetida a Julgamento

622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 622 do STF trata de uma das questões mais sensíveis do direito de família: o que prevalece quando uma pessoa possui, ao mesmo tempo, um pai socioafetivo e um pai biológico? O Supremo Tribunal Federal, no RE 898.060, firmou tese histórica reconhecendo que nenhum dos vínculos precisa ser eliminado para que o outro exista, inaugurando o conceito de pluriparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUIZ FUX
Acórdão (Leading Case)
RE 898060
Data
Aprovada em 22/09/2016