Tema 950
Tese Fixada
1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.
Questão Submetida a Julgamento
950 - Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 632115
- Data