Teses & Súmulas | TEMA 959 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Supremo Tribunal Federal - STF
TEMA 959QUESTÃO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006. É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. GILMAR MENDES, RE 1038925 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/08/2017. |
Consulte a fonte aqui