Teses & Súmulas | TEMA 959 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 959

QUESTÃO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

GILMAR MENDES, RE 1038925 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/08/2017.

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