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Tese Vinculante STF

Tema 959

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

Questão Submetida a Julgamento

959 - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 959, reafirmou que é inconstitucional a vedação à liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei de Drogas, afastando a expressão 'e liberdade provisória' do caput da norma. A controvérsia envolveu prisão em flagrante por tráfico de drogas e a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem necessidade de lei do Senado para suspender a eficácia do dispositivo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 1038925
Data
Aprovada em 19/08/2017